quinta-feira, 20 de novembro de 2008

“Orelhões” só funcionam em locais particulares


Humaitá (AM) – Um fato curioso e ao mesmo tempo revoltante, vem incomodando há muito tempo a população de Humaitá, além de inúmeros visitantes, como vendedores, caminhoneiros, comerciantes, etc., que diariamente chegam ao município dos mais diversos locais do país.

Telefones públicos – os chamados “Orelhões”, simplesmente não funcionam, ou melhor, só funcionam aqueles instalados em locais considerados particulares, em geral, comércios. A reclamação é antiga, muito embora, nenhuma providência tenha sido tomada. Até mesmo os únicos aparelhos instalados no terminal rodoviário da cidade, até o começo desta semana, estavam fora de operação.

Localizado ao sul do Estado do Amazonas, o município de Humaitá é cortado pela BR-319 e BR-230 (Transamazônica), ficando a 200 quilômetros de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia e 700 de Manaus, capital do Amazonas. A cidade é também porta de entrada para a cidade de Apuí, distante 400 quilômetros de Humaitá, além de distritos, municípios e outros estados, cujo acesso é através da rodovia Transamazônica.

Alem disso a cidade também registra um intenso movimento na hidrovia do rio Madeira, por onde navegam inúmeros barcos de transporte de cargas e passageiros, além de balsas levando e trazendo toda sorte de cargas, como gêneros alimentícios, combustíveis, contêineres, materiais de construção, etc.

Vale ressaltar também, que Humaitá é pólo universitário e conta com as Universidades Federal e Estadual do Amazonas, além de faculdades particulares, que juntas disponibilizam mais de 12 cursos de graduação e pós-graduação. Esse fato vem atraindo centenas e centenas de jovens dos mais diferentes estados brasileiros. Mesmo assim, seus quase 40 mil habitantes, além de visitantes, não dispõem desse serviço essencial.

Pessoas ouvidas pelo Blog, que preferiram não se identificar, afirmam que alguns telefones que funcionam, “são protegidos e conservados pelas pessoas que os tem em seus estabelecimentos, coisa que não acontece com os que ficam em locais públicos, geralmente alvos de vandalismo”.

A reportagem do Blog encaminhou e-mail à empresa OI, responsável pelos aparelhos, questionando o fato, já que a prestadora não possui escritório em Humaitá e via telefone, a reportagem “conversou” apenas com gravações intermináveis e não obteve nenhuma resposta. A empresa ainda não se manifestou.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Rapaz assassinado com golpes na cabeça


Humaitá (AM) – O autônomo Fredson Rodrigues Tavares, cerca de 20 anos de idade, foi encontrado morto, na manhã desta segunda-feira (17), no bairro de Nova Esperança, com a cabeça retalhada, provavelmente a golpes de facão.

Informações colhidas com exclusividade pelo repórter do Blog, Geraldo Cobra, dão conta de que um morador do bairro ao abrir a porta de sua residência, por volta das 07:20h desta segunda, deparou-se com o corpo no chão, já sem vida, apenas de cueca e envolto em uma poça de sangue.

O morador acionou um guarda municipal, que por sua vez chamou a Polícia Militar, que compareceu ao local e removeu o corpo para o necrotério do hospital regional de Humaitá. O delegado titular da 8ª. Delegacia Regional de Policia Civil, Teotônio Rego Pereira, esteve no local onde foi encontrado o corpo, realizando os primeiros levantamentos, com vistas à identificação do(s) autor(res) desse crime bárbaro, que chocou os moradores do Nova Esperança.

Segundo informações exclusivas colhidas pela reportagem do Blog, a vitima saiu de casa, no bairro de São Francisco, na noite deste domingo (16), por volta das 19:30h, em companhia de amigos. Ainda de acordo com o repórter Geraldo Cobra, Fredson teria entregue seus documentos pessoais à sua mãe, dizendo que “se não retornasse pra casa, podiam procurá-lo no necrotério”.

Durante o trabalho de limpeza e sutura do corpo, no hospital de Humaitá, foi constatado inicialmente que a vitima foi abatida com mais de cinco cortes profundos, na nuca e em toda a parte posterior da cabeça. Ainda foram verificados sinais de espancamento, o que pode levar à conclusão de que o crime pode ter sido uma execução.

Dadas as características do crime a polícia já estabeleceu algumas linhas de investigação, o que pode levar a identificação e até mesmo prisão do(s) autor(es) nas próximas horas. A polícia não revela nomes, para não atrapalhar as investigações.

Fonte: Repórter Cobra

TSE amplia calendário para julgar processos de registro de candidatura

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão administrativa desta terça-feira (11) adaptar o calendário eleitoral para julgar o grande volume de recursos relativos a registros de candidatura que chegaram ao Tribunal. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, observou que quase dobrou o número de recursos comparados a última eleição municipal. Em 2004 chegaram ao Tribunal 3.431 processos dessa natureza, sendo que, em 2008, esse número subiu para 6.219. A alteração feita pelos ministros modifica trecho da resolução 22.579/2007, que trata do Calendário Eleitoral, no que se refere ao dia 13 de novembro de 2008. No ítem 3, a norma determinava a abertura dos cartórios e das secretarias dos tribunais eleitorais nos finais de semana e feriados apenas até o dia 13 de novembro de 2008 e a publicação de decisões individuais em sessão até esta data. Na alteração, ficou determinado que apenas os tribunais regionais eleitorais e cartórios continuarão a obedecer a data. Assim, foi incluído novo item, exclusivamente referente ao TSE, para determinar que o Tribunal permaneça aberto aos sábados, domingos e feriados até o dia 18 de dezembro de 2008. As decisões individuais também serão publicadas em sessão até esta data. “Com isso, nós daremos uma tramitação bem mais célere aos processos eleitorais, porque o fato é que ainda temos em torno de mil decisões a proferir sobre processos em curso”, afirmou o presidente. O ministro Marcelo Ribeiro sugeriu antecipar a data do registro de candidatura para que os processos cheguem antes e possam ser julgados até a data das eleições. No entanto, muitos políticos são contra essa idéia porque quanto antes o candidato fizer o registro, antes começa a campanha eleitoral, o que acarreta mais gastos. O ministro Ayres Britto afirmou estar de acordo com a sugestão, mas lembrou que essa mudança dependerá de lei para que possa vigorar.
Fonte: TSE

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

STF confirma a constitucionalidade da resolução do TSE sobre fidelidade partidária

Fonte: Espaço Vital

Por 9 votos a 2, o Plenário do STF declarar improcedente, ontem (12), as duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Resolução nº 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral,
Votaram com o relator, pela constitucionalidade da resolução, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Divergiram do entendimento da maioria e consideraram a resolução inconstitucional os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. As ações foram propostas pelo Partido Social Cristão (ADI nº 3999) e pela Procuradoria Geral da República (ADI nº 4086).
As resoluções determinaram que as trocas de legenda são permitidas apenas nos seguintes casos: a) fortes e constantes mudanças do programa político do partido; b) discriminação pessoal grave do candidato; c) fusões entre partidos e a criação de um novo partido a partir do primeiro.
Fora dessas situações, a desvinculação causa a perda do mandato do candidato, cujo cargo passa a ser do partido abandonado. De acordo com as normas, qualquer partido interessado pode requerer a punição.
Essa possibilidade foi um dos pontos questionados pela PGR. O procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, sustentou que a possibilidade de terceiros fazerem a reclamação no TSE não é válida. "Não há legitimidade de terceiro, o interesse jurídico é só do partido deixado pelo candidato", disse ao Plenário.
Tanto a PGR quanto o PSC contestaram também a iniciativa da Justiça Eleitoral em criar essas regras, o que seria de competência privativa do Poder Legislativo. O argumento foi rebatido pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que defendeu o TSE usando como base os incisos IX e XVIII da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), segundo os quais é competência do TSE expedir instruções e tomar providências que julgar necessárias à execução da legislação eleitoral.

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Noiva recebe indenização de R$ 9 mil reais por vestido malfeito

Fonte: Correio Forense

Uma estilista de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais por ter confeccionado um vestido de noiva "malfeito". A noiva contratou a estilista pagando antecipadamente o valor de R$ 4 mil em quatro parcelas de R$ 1 mil. O vestido seria entregue dez dias antes do casamento.
No entanto, o vestido foi entregue apenas três dias antes do casamento sem as modificações solicitadas pela noiva, que pediu o dinheiro de volta para estilista. Esta alegou que o vestido estava perfeito e que não servia porque a noiva havia engordado.
Dois dias antes do casamento a noiva alugou um vestido por R$ 2 mil reais e resolveu entrar com uma ação contra a estilista.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

FGTS e aposentadoria não retroagem a 1987

A 6ª Turma do TST rejeitou recurso de uma ex-empregada da Brasil Telecom S.A. que, 20 anos após sua demissão, pretendia receber o valor de uma multa. A decisão foi tomada com o fundamento interposto pelo STF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 453, parágrafo 2º da CLT e entendeu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho não dá origem a direito àqueles que não buscaram a Justiça dentro do prazo prescricional para assegurar o pagamento da multa de 40% pela extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria.

Em reclamação trabalhista, o TRT9 (PR) aplicou a prescrição total, sob o entendimento de que a decisão do STF não interrompeu ou suspendeu a prescrição do direito de ação, que continuava a ter como marco inicial a data da rescisão do contrato, ocorrida em 1987. A trabalhadora recorreu então ao TST alegando que o direito à multa dos 40% só foi reconhecido com a publicação do resultado da ADIN nº 1.721-3 do STF, em junho daquele ano, e que esta seria, portanto, a data a ser considerada para início da contagem do prazo prescricional para reclamar as diferenças daí decorrentes.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a ação declaratória da inconstitucionalidade torna nula a lei de origem, mas não pode legitimar situações concretas que se consolidaram no tempo de vigência da lei. Lembrou também que a conduta de um grande número de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista a fim de receber a multa, questionando a tese de que a aposentadoria extinguia o contrato de trabalho.
O magistrado explicou que a multa deveria ter sido buscada no prazo de dois anos da extinção do contrato, e não 20 anos depois, com base no julgamento de ação que declarou a inconstitucionalidade de uma norma legal que nem sequer existia na época da extinção do contrato de trabalho da empregada (a ADIN julgou inconstitucional apenas os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT, que foram acrescentados em 1997 pela Lei nº 9.528).
E destacou ainda que a possibilidade defendida pela trabalhadora atentaria contra o direito de defesa do empregador, pois ele dependeria de documentos que a legislação apenas o obriga a manter pelo tempo da prescrição. (RR 7961/2007-663-09-00.2).

Fonte: TST

Supremo julga nessa quarta resolução do TSE sobre fidelidade partidária

A sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (12/11) irá julgar a constitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O dispositivo disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/58613.shtml

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Lei dá nome a cemitério da cidade

Humaitá (AM) – O prefeito de Humaitá Roberto Rui Guerra de Souza, sancionou a Lei Municipal 464/08 que dentre outras providências, dá nome ao cemitério localizado no bairro de São Sebastião.

Publicada em 03 de novembro, a lei determina que a partir de então o cemitério será denominado “Cemitério Municipal Jardim da Esperança”, tornando mais fácil, não só sua localização, como também a emissão de documentos relacionados à óbitos, sepultamentos, etc.

Em Humaitá, existem dois cemitérios, sendo que o mais antigo, onde estão sepultadas figuras históricas do município, está localizado no centro velho da cidade, à margem esquerda do Rio Madeira. O segundo agora chamado “Jardim da Esperança”, está localizado no lado oposto da cidade.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

UEA/Humaitá forma professores


A Universidade do Estado do Amazonas (UEA)/Pólo de Humaitá concluiu a segunda etapa do Programa de Formação e Valorização de Profissionais de Educação – Proformar, capacitando 97 profissionais no município.

A solenidade de formatura será realizada nesta quinta-feira (06) no ginásio da Escola Patronato Maria Auxiliadora, a partir das 18 horas. Dentre os convidados, parentes, autoridades locais, professores, além de pessoas ligadas à UEA.

Segundo a Reitoria da UEA, o programa Proformar deve ter seqüência, focado na capacitação de professores no interior do estado, inclusive com forte ênfase na capacitação de professores indígenas, das mais diversas etnias, presentes em vários municípios do interior do Amazonas.

Para o gerente da UEA/Humaitá, Robson Mendes da Silva, a conclusão de mais essa etapa “é um marco histórico na educação do município de Humaitá, que nos últimos anos deu um verdadeiro salto de qualidade, graças ao empenho dos nossos professores e demais profissionais ligados à educação”.

Veja a lista dos formandos em Humaitá:

Turma PHU_T01

Aldemir Passos das Neves
Aldenora Alves Gomes
Ana Cláudia Batista dos Santos Teixeira
Ana Lúcia do Nascimento
Ana Lúcia Pinto de Castro
Antonia Marines Vale s de Souza
Antonio Valmir dos Santos
Aracy Alves do Amaral
Arivaldo Torres dos Santos
Aucilene Passos das Neves
Augustinha Brito Mercado
Auxiliadora Carvalho da Rocha
Auxiliadora Mendonça
Benedita dos Santos Barreto
Benedito Barroso do Nascimento
Cíntia do Socorro Moraes da Fonseca
Cipriano de Souza Barba
Clancy Pinheiro da Cruz Rego
Claudete Aparecida da Luz
Clemilson Sarmento Soares
Cleocimar Vânia de Sá Morais
Cleocinete Silva do Nascimento
Cleomilda Nascimento Marques Garcia
Cleonora Alves Gomes
Conceição de Souza da Silva
Dnávia Miranda Neves
Dominga Silva Góes
Domingas Vasconcelos
Domingos Sávio Coutinho Porfírio
Milton de Jesus de Almeida Freire
Osmarina Torres Caitano
Raimunda do Socorro Fernandes Pinto
Raimunda Maria Pinto Garcia
Raimunda Oneida Lima de Souza
Raimunda Soares Rosas Gomes
Raimundo Santos de Moura
Reginilson Santos Maciel
Regileno Moreira Diogo
Sales Almeida Carvalho
Silvino Freitas do Nascimento
Sione Malta de Souza Rodrigues
Suziete Rosa Melo
Tânia Cristina de Paula
Vanda Brito de Almeida
Vanderléia Cristina Schaefer
Zenilton Roberto Bragado

Turma PHU_02

Aurilene Nonata Santos de Moura
Carmem M. dos Santos
Eliane Aparecida
Enivaldo Moraes
Gleidiane A. da Silva
Ingrácia Vieira da Silva
Jeronso Ferreira de Souza
João Souza da Silva
Lauriane Relvas Gouvêa
Lúcia Camilo Pinto
Manuel Neto Magalhães
Márcia Aparecido Flauzino Lopes
Macleidson Machado Martins
Marcos Soares Guacebe
Maria da Conceição Santos da Silva
Maria de Nazaré Assunção de Almeida
Maria de Nazaré Barbosa da Silva
Maria de Nazaré Brasileira Umbelino
Maria do Socorro
Maria Itelvina Vieira
Maria Ivaneide Costa Mendonça
Maria Luiza Pinheiro de Sena
Maria Madalena da Gama Rosas
Maria Odete Mendonça de Morais
Maria Selma Roberto Monteiro
Maria Freitas da Silva
Maristelina Machado
Marilúcia Gomes de Oliveira
Marta da Silva Cruz
Dorotéia do Rosário U. D. Ferreira
Elizangela Marinho de Oliveira
Eneida Reis da Silva
Enicelmo Pereira Pessoa
Eraldi Freitas do Nascimento
Ericléia Maria Nascimento Lobato
Eva Brito dos Santos
Francisca Cleonice Nascimento Moura
Francisca E. Pereira de Souza
Francisco Lima Celestino Júnior
Gonçalo da Silva Xavier
Herling Shirley Miranda Silva
Iranni Lima e Silva
Irisbela Moraes Fonseca
Ivone Souza Lima
Jair M. Martins
Jaqueline Caetano de Lima
Jean Carlos da Silva Saraiva
Joelma da Conceição Cardoso Barbosa
Rosiane Leal de Souza Silva
Sandoval Braga Passos
Vanildo de Souza Silva

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Polícia estoura mais uma “boca” em Humaitá

Após várias denúncias, a Polícia Civil de Humaitá, comandada pelo delegado titular Teotônio Rego Pereira passou a investigar uma residência no bairro de Nossa Senhora do Carmo, possível ponto de venda de drogas.
Após quatro dias de intensa investigação, na noite desta segunda-feira (03), por volta das 23 horas, a Polícia Civil chegou aos elementos Moacir Batista de Medeiros, 31 anos e Andy Vieira Laborda, 23 anos, que se encontravam no local que vinha sendo investigado.
Com apoio de uma guarnição da Polícia Militar comandada pelo CB Sodré, a Polícia Civil prendeu em flagrante os acusados, que ainda tentaram esconder no vaso sanitário da residência, o “produto” que se encontrava com eles.
Segundo a Polícia foram apreendidos, 827 gramas de maconha, 184 gramas de pasta-base de cocaína, 656 gramas de uma substância branca, possivelmente giz, 125 ml de solução de bateria e 2.725 reais.
Em entrevista ao repórter do Blog, Geraldo Cobra, o delegado Teotônio Rego Pereira, destacou que “é fundamental a participação da população, denunciando qualquer atitude suspeita”.