quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Novo Aripuanã em situação instável


O juiz eleitoral do município de Novo Aripuanã, Rommel Rodrigues, disse ontem que a instabilidade política que acontece atualmente no município da calha do rio Madeira poderá ser uma nova versão do que já ocorreu em Novo Airão, onde o prefeito Wilton Santos (PSDB) só teve sua eleição confirmada em 2008, quase ao final do seu mandato, após trocar de cargo com o segundo colocado, Luiz Carlos Areosa, pelo menos umas 15 vezes. “Eu quis justamente evitar que isso acontecesse quando concedi a liminar para afastar o prefeito e o vice, mas esse risco existe e não é improvável que isso venha a acontecer no futuro”, explicou Rommel.


Apesar do receio manifestado, o juiz acrescentou que espera que até o final do mês de janeiro a situação da Prefeitura de Novo Aripuanã seja resolvida “para que a Justiça não venha a se manifestar no último minuto decidindo que quem assumiu a prefeitura não merecia estar naquele cargo”. Ele explicou que só tomou conhecimento da decisão do juiz Elci Simões ontem à tarde, quando recebeu um fax do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informando sobre a liminar que determinou a posse – pela segunda vez – do prefeito Hilton Laborda (PMDB) na prefeitura de Novo Aripuanã, em substituição ao segundo colocado no pleito de 2008, Aminadab Santana (PSC), que havia tomado posse na prefeitura do município na sexta-feira (9).


Laborda já foi prefeito de Novo Aripuanã, mas por não ter a “ficha-limpa”, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação de sua candidatura junto ao TRE.


O tribunal havia acatado o pedido e Laborda concorreu às últimas eleições por meio de uma liminar concedida pelo tribunal. O candidato foi o mais votado no pleito, mas seus votos foram considerados nulos por decisão da Justiça Eleitoral, que acatou os argumentos do MPE. Entretanto, no dia 17 de dezembro de 2008 o pleno do TRE-AM confirmou a candidatura de Laborda, que foi diplomado na mesma semana e tomou posse no dia 1º de janeiro.


No dia 7 de janeiro, a defesa de Aminadab Santana entrou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) pedindo que Hilton Laborda fosse afastado do cargo de prefeito até o julgamento do processo. O recurso foi acatado pelo juiz Rommel Rodrigues, que concedeu liminar porque considerou que foram constatadas várias irregularidades na prestação de contas de Laborda. “No meu entendimento, em um primeiro momento, face às provas encontradas, houve abuso de poder econômico. As contas foram desaprovadas, além de outros casos mais graves”, salientou.


O juiz explicou que todo prefeito tem que abrir uma conta bancária antes de tomar posse e Hilton Laborda foi o único que não abriu uma conta, portanto, ele não poderia ter feito nenhuma despesa e nem arrecadado nenhum recurso, o que já constitui uma irregularidade e comprova abuso de poder econômico.A partir de agora, segundo o juiz, o processo vai correr a instrução (produção de provas) e tanto um lado (Aminadab Santana) quanto o outro (Hilton Laborda) poderão indicar testemunhas.


fonte: EM TEMPO

Nenhum comentário:

Postar um comentário