Uma estilista de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais por ter confeccionado um vestido de noiva "malfeito". A noiva contratou a estilista pagando antecipadamente o valor de R$ 4 mil em quatro parcelas de R$ 1 mil. O vestido seria entregue dez dias antes do casamento.
No entanto, o vestido foi entregue apenas três dias antes do casamento sem as modificações solicitadas pela noiva, que pediu o dinheiro de volta para estilista. Esta alegou que o vestido estava perfeito e que não servia porque a noiva havia engordado.
Dois dias antes do casamento a noiva alugou um vestido por R$ 2 mil reais e resolveu entrar com uma ação contra a estilista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário