segunda-feira, 13 de outubro de 2008

A liberdade de expressão e o anonimato

O famoso escritor americano Jonh Grisham, em sua não menos conhecida obra “O Último Jurado” – ed. Rocco, ressaltou à página 83, capítulo 9, que “uma imprensa livre e sem restrições é essencial para um sólido governo democrático”. Advogado de formação, Grisham sabia o que estava dizendo.Aliás, a liberdade de expressão é no nosso entender cláusula pétrea, estampada em nossa Carta maior, precisamente nesses termos: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (Art. 5º, IV).A liberdade de expressão é, portanto o instrumento legítimo, democrático e constitucional através do qual externamos nossas opiniões, favoráveis ou contrárias, agradáveis ou não.Entretanto, não se pode em nome de uma suposta “liberdade de expressão” enxovalhar e achincalhar o nome de quem quer que seja, ainda que o mereça, que faça jus à contundência das palavras que o qualifique como isso ou aquilo.Por outro lado é igualmente repulsiva e condenável a prática do anonimato, sobretudo quando se trata da manifestação de opinião, e, mais ainda, através de panfletos apócrifos, mal escritos e que arvoram a si, o direito de serem a “voz do povo”.Ainda que o sejam, o anonimato é a arma do covarde, o recurso de quem por fraqueza de caráter ou moral duvidosa, não reúne a coragem e a honradez necessárias para assumir aquilo que pensa, as idéias que defende, os planos que anseia executar, notadamente no campo político.Não chamemos, portanto de “jornal” o papelixo que vez ou outra circula na cidade, abordando os mais variados temas, contudo sempre de forma desrespeitosa, afrontosa e vil.Ademais, ao se lançar mão do anonimato, lança-se sobre os mais diferentes cidadãos, a suspeita da autoria de tais manifestações, o que enseja, por conseguinte, sentimentos pouco recomendáveis, sobretudo naqueles atingidos diretamente por tais ataques.E novamente evocando um epistolar artigo de nossa Constituição, “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º. X), reiteramos nosso repúdio à prática do anonimato, em se tratando da manifestação do pensamento.Assim sendo, cumpre-nos desafiar àqueles que têm buscado na sombra dessa prática torpe, manifestar opinião acerca do governo municipal, da Câmara de vereadores, enfim, a mostrarem o rosto, assumirem suas posições, demonstrarem o quanto são cidadãos de bem, de respeito e de caráter.Do contrário, resta-nos acreditar na preceituação bíblica, de que “nada há oculto que não venha a ser revelado”.

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